DIREITO, VALOR E DIGNIDADE EM DWORKIN
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Coordenação: Prof. Dr. Saulo Monteiro Martinho de Matos e Prof. Dr. Ricardo Araújo Dib Táxi e Prof. Dr. Thomas da Rosa de Bustamante
Em 2011, Ronald Dworkin, certamente um dos mais reconhecidos filósofos do direito e da política, publicou a sua última obra em vida, Justice for Hedgehogs (traduções: Justiça para Ouriços. Lisboa: Almedina, 2012/A Raposa e o Porco-espinho. São Paulo: Martins Fontes, 2014), na qual buscou apresentar, de modo definitivo, o seu pensamento filosófico. A tese central do livro é a defesa da unidade e independência (metafísica) do valor da dignidade no âmbito da filosofia prática. Nesse sentido, Dworkin sustenta que é possível conceber a moral – ética, moralidade pessoal e moralidade política – como um campo de reflexão acerca de valores objetivos. Estes valores formam o único critério para a justificação de toda a linguagem deôntica (direitos, obrigações, proibições, liberdades etc.), inclusive, do direito como parte da moralidade política. Dentre os valores possíveis e indicados por Dworkin ao longo da obra, a dignidade é o valor eleito como fundamental para sustentar todo o seu sistema filosófico e pode ser reduzida a dois princípios: autorrespeito e autenticidade.
O presente grupo de trabalho tem por objetivo discutir o sistema filosófico de Dworkin em suas mais diversas dimensões e as possíveis críticas à sua concepção de filosofia prática. Os campos, abaixo, compreendem as possíveis áreas para apresentação de trabalhos:
1. Metaética: teses acerca do ceticismo interno e externo, tese da independência metafísica do valor, autonomia do valor, objetividade, metafísica no campo da filosofia prática, entre outros.
2. Epistemologia moral: objetividade dos juízos morais, interpretativismo, analogia entre juízos morais e estéticos, crítica ao construtivismo e ao naturalismo etc.
3. Ética: estudos sobre boa vida e viver bem, responsabilidade ética e dignidade etc.
4. Moral ou moralidade pessoal: estudos sobre como devemos tratar uns aos outros, responsabilidade moral, deveres de auxílio, dano e dignidade, entre outros.
5. Política ou moralidade política/institucional: estudos sobre como o Governo deve tratar os seus cidadãos, justiça, equidade, liberdade, democracia e direito etc.
6. História do pensamento jurídico e das ideias: possíveis influências sobre a obra de Dworkin, debates entre autores (por exemplo, Hart-Dworkin, Waldron- Dworkin, William-Dworkin, Rawls-Dworkin etc.) e reconstruções históricas dos conceitos cunhados por Dworkin (e.g., dignidade, liberdade etc.)